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STF debate limites e riscos de ferramentas de monitoramento secreto de dispositivos eletrônicos

A primeira parte da audiência pública, ocorrida na manhã desta segunda-feira (10), para ouvir especialistas sobre o monitoramento secreto de aparelhos de comunicação pessoal, focou nas ameaças aos direitos e garantias fundamentais, como intimidade, vida privada e privacidade. As falas seguiram, ainda, na abordagem da segurança cibernética e no combate ao que os especialistas chamaram de “hacking governamental”.Para os expositores, a regulamentação discutida na ADPF 1143, voltada para o uso adequado de instrumentos disponíveis à investigação criminal, precisa se concentrar no combate às vulnerabilidades e à hipervigilância dos inpíduos por parte do Estado, tema que também vem sendo discutido por governos de todo o mundo.Proteção à privacidadeA primeira especialista a falar, a representante da Comissão de Direito Digital da Confederação Federal da OAB e professora de Direito, Laura Schertel Mendes, defendeu os direitos à privacidade e aos dados pessoais e lembrou da decisão unânime do plenário do Supremo, que reconheceu, em maio de 2020, a proteção de dados pessoais como direito fundamental.A fala da professora foi complementada por Alisson Possa, também membro da Comissão de Direito Digital do Conselho Federal da OAB. De acordo com ele, a instalação de softwares espiões necessita de limites claros e não intrusivos, em respeito aos direitos fundamentais.Direito à informaçãoA representante da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Samara Castro, focou no direito constitucional à informação. “A vigilância, especialmente de jornalistas, tem implicações importantes no exercício do jornalismo profissional, porque pode produzir a autocensura, o que interfere no exercício da democracia”. Por isso, defendeu que as ferramentas de monitoramento discutidas na audiência não sejam, em nenhum caso, usadas para monitorar jornalistas. “Isso é imperativo para que seja reconhecida a liberdade de expressão e o livre exercício do jornalismo”.TransparênciaO representante do Tribunal de Contas da União (TCU), Wesley Vaz, abordou o uso de ferramentas e tecnologias no monitoramento de licitação e produção de contratos do TCU. Falou que o TCU tem focado em atuar com sistemas transparentes e auditáveis e, ainda, em mecanismos de softwares estatais sempre relacionados à finalidade do interesse público. “A jurisprudência do Tribunal tem se reforçado na identificação de um conjunto de riscos e controles para mitigação desses riscos, além da necessária auditabilidade.”AssimetriasO coordenador da Associação Data Privacy Brasil, Pedro José Nasser Saliba, tratou do conceito de tecnoautoritarismo – utilização cada vez mais massiva, quantitativa e qualitativamente das tecnologias de comunicação digitais para controle da sociedade por parte do Estado. Lembrou também que “esse não é um fenômeno apenas dos governos ditatoriais, mas que vem minando, de dentro para fora, as democracias no mundo”.Segundo Saliba, algumas dessas ferramentas funcionam como spywares – softwares maliciosos projetados para espionar e coletar dados pessoais, sem o conhecimento dos titulares, em ambientes digitais – e geram o chamado “hacking governamental”. “O uso dessas ferramentas viola as normas constitucionais e as normas do setor de telecomunicações e, muitas vezes, são usados para o monitoramento de jornalistas, ativistas e até mesmo de autoridades”, destacou.A especialista do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife, Raquel Saraiva, abordou o mesmo tema. Para ela, é preciso adotar duas medidas urgentes: a aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais, aplicável à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado, atualmente em tramitação no Congresso Nacional; e a adoção de medidas extremamente restritivas ou até mesmo o banimento dessas ferramentas por parte do Estado.Inteligência versus invasãoEm nome da Associação INTERNETLAB de Pesquisa Direito e Tecnologia, Bárbara Simão disse que as ferramentas de intrusão virtual têm sido usadas sem regramentos específicos por parte de serviços de inteligência, órgãos de repressão estatais e de defesa nacional, o que pode ocasionar vigilância massiva remota e secreta de dispositivos eletrônicos pessoais. “São as ferramentas mais invasivas que existem à disposição do Estado e que podem atingir a vida privada de um inpíduo. Por isso, não podem ser equiparadas às interceptações telefônicas”, disse a especialista, para quem seria melhor não haver uso desses instrumentos por parte do Estado.O representante da União Nacional dos Profissionais de Inteligência de Estado da ABIN (INTELIS), Hugo Alberto Lazar, destacou que a atividade de inteligência não se confunde com investigação criminal, pois busca antecipar fatos e situações com potencial impacto à segurança de pessoas e instituições contra espionagem estrangeira, terrorismo e extremismo violento. Ressaltou ainda que a lei que rege os serviços de inteligência no Brasil está desatualizada, e defendeu a criação de um mecanismo de controle judicial prévio para ações operacionais, como ocorre em outros países. Para ele, o equilíbrio entre privacidade e segurança do Estado e da sociedade está no aprimoramento da regulamentação das atividades de inteligência.Processo relacionado: ADPF 1143
10/06/2024 (00:00)
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