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25 de Agosto de 2026 - 

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PGF e IBAMA oferecem descontos de até 50% para regularização de débitos

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) apoia e pulga a iniciativa da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que disponibilizam condições especiais para a regularização de débitos de pequeno valor, com descontos de até 50% e possibilidade de parcelamento. Em ofício encaminhado à seccional, a PGF destacou que as medidas representam uma oportunidade para a atuação da advocacia na orientação jurídica de cidadãos e empresas que possuem débitos enquadrados nas condições dos editais. As condições são destinadas a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos de até 60 salários mínimos, observados os requisitos previstos nos respectivos editais. Atualmente, estão disponíveis duas modalidades de transação, que são cumulativas e independentes, permitindo que o devedor que possua débitos enquadrados nas duas modalidades possa aderir a ambas. O Edital nº 1/2025/PGF/AGU, prorrogado pelo Edital nº 1/2026/PGF/AGU, contempla créditos de autarquias e fundações públicas federais inscritos em dívida ativa no sistema SUPER SAPIENS até 1º de novembro de 2024, desde que atendidos os demais requisitos previstos no edital. Já o Edital nº 2/2026/PGF/AGU é voltado especificamente aos créditos não tributários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) inscritos no sistema SICAFI até 1º de junho de 2025. Para esses débitos, é possível realizar previamente uma consulta de elegibilidade. Descontos e condições de pagamento Os débitos podem ser quitados com as seguintes condições: 50% de desconto para pagamento à vista; 40% de desconto para pagamento em até 20 meses; 30% de desconto para pagamento em até 40 meses; 20% de desconto para pagamento em até 60 meses. Os percentuais incidem sobre o valor consolidado do crédito, conforme as regras estabelecidas no edital. A adesão às duas modalidades deve ser realizada até 31 de agosto de 2026, de forma digital, por meio da plataforma Resolve Dívidas AGU. Clique aqui para acessar a plataforma. No caso dos débitos do IBAMA, os interessados também podem consultar a elegibilidade diretamente na lista disponibilizada pela PGF. Clique aqui para consultar débitos elegíveis do órgão A OAB-CE reforça a importância da pulgação da iniciativa e destaca a relevância da atuação da advocacia na orientação e assistência jurídica dos interessados, contribuindo para o acesso às alternativas de regularização disponibilizadas pela PGF e pelo IBAMA.
24/08/2026 (00:00)
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