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RS está em 1º lugar em doações de parte do IRPF para apoio a fundos da criança

Mais de R$ 35 milhões já foram destinados como parte do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), ano 2024, para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e da Pessoa Idosa (FDI) do Rio Grande do Sul. A unidade da Federação está em 1º lugar no volume de recursos recebidos de doação de contribuintes que entregaram a Declaração de Imposto de Renda. Na sequência, estão São Paulo (R$ 33 milhões) e Paraná (R$ 18 milhões), que aparecem em segundo e terceiro lugar, respectivamente. A estimativa é de que o montante destinado ao povo gaúcho aumente em até 30%, até sexta-feira (31/5), prazo final para a entrega da declaração. “O resultado expressivo de destinações ao Rio Grande do Sul é a resposta do povo brasileiro para que o estado, devastado pelas enchentes, seja reconstruído. O recurso será utilizado em políticas públicas voltadas principalmente aos públicos infanto-juvenil e idoso”, comentou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e gestor do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Edinaldo César Santos Junior. Ainda de acordo com o magistrado, “o CNJ é a favor de que mais brasileiros efetuem destinações de até 3% do IRPF para os FDCA do Rio Grande do Sul, tendo em vista que a iniciativa se alinha à campanha “Se Renda à Infância”, criada em 2021 com o objetivo de estimular o repasse de recursos para projetos voltados ao cuidado, proteção e garantia de direitos infantojuvenis.” A destinação dos impostos para os FDCA do Rio Grande do Sul pode ser feita tanto por contribuintes que têm imposto a pagar como por aqueles que têm direito à restituição. “Tanto as pessoas que já entregaram a declaração podem acessar novamente o site da Receita Federal e sinalizar a destinação de parte do valor para os fundos da criança e do adolescente do Rio Grande do Sul, como também os contribuintes que ainda não declararam o IRPF 2024 indiquem os FDCA que protegem as persas infâncias e adolescências, não só no Sul como em todo o país”, declarou. Leia mais: Judiciário já repassou mais de R$ 152 milhões à Defesa Civil gaúcha CNJ suspende audiências e julgamentos com origem no RS ou que tenham advogados inscritos na OAB do estado                     Policiais judiciais enviados pelo CNJ participam de reunião com a Administração do TJRS Mais de R$ 130 milhões do Judiciário já foram repassados ao Rio Grande do Sul Enchentes RS: Corregedoria Nacional autoriza transferência de R$ 15 milhões do TJSP CNJ estimula contribuintes a destinarem IRPF para fundos da infância e juventude do RS CNJ cria comitê para acompanhar serviços judiciários no RS Enchentes no RS: CNJ emite diretrizes para sistemas penal e socioeducativo Mais de R$ 93 milhões foram repassados do Judiciário para o RS Tragédia no RS: Judiciário inicia força-tarefa para emissão de documentos a vítimas Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS Tribunais de todo o país regulamentam transferência de recursos para auxiliar RS Tribunais do Rio Grande do Sul adotam plantão durante calamidade pública causada por enchentes CNJ suspende prazos de processos com origem no Rio Grande do Sul ou que tenham advogados inscritos na OAB do estado Corregedor Nacional autoriza transferência de R$ 10 milhões para auxílio de vítimas no Rio Grande do Sul CNJ autoriza repasses de recursos do Judiciário para auxiliar vítimas no RS Como fazer a destinação É preciso optar pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos. Acesse o site da Receita Federal, preencha a declaração do imposto e, ao final, clique em “Pagamentos”; em seguida no ícone “+”; posteriormente, em “Doações Diretamente na Declaração”. Depois, selecione “Estatuto da Criança e do Adolescente” e escolha entre as opções dos FDCA nacional, estadual, distrital ou municipal. Por fim, basta digitar a quantia que deseja destinar. Dessa forma, o valor é deduzido diretamente do imposto a ser pago ou posteriormente restituído a quem tem valor a receber. Texto: Thays Rosário Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 37
24/05/2024 (00:00)
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