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Procurador-geral da República questiona pensão mensal para viúvas de ex-prefeitos de Guaraci (SP)

Por meio da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 413, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), leis do município de Guaraci (SP) que concedem pensão mensal vitalícia, no valor de três salários mínimos, a viúvas de ex-prefeitos da cidade. Com o advento da Lei municipal 1.171/1987, as viúvas dos prefeitos de Guaraci passaram a ter garantido o direito a pensão mensal, inicialmente estipulada em 2,5 salários mínimos. A norma diz que a beneficiária só perderá o direito se “adotar procedimento não condizente com os bons costumes”, abandonar os filhos ou casar de novo. No caso de morte da viúva, a norma diz que o benefício passa para os filhos menores de 18 anos. Já a Lei municipal 1.749/2001 aumentou o valor do benefício para três salários mínimos. O procurador-geral explica que não há regra constitucional que preveja competência de municípios para legislar sobre previdência social. De acordo com o artigo 30 (inciso II) da Constituição Federal, lembra Janot, municípios só podem normatizar matéria previdenciária em caráter supletivo à legislação federal e estadual. Além disso, o procurador entende que a previsão de pensão a familiares de agentes políticos, com critérios especiais, distingue-os indevidamente dos demais cidadãos e cria espécie de grupo social privilegiado, sem que haja motivação racional – muito menos ética ou jurídica – para isso. Os princípios republicanos e da igualdade, salienta Rodrigo Janot, exigem que, ao final do exercício de cargo eletivo, seus ex-ocupantes sejam tratados como todos os demais cidadãos, sem que haja fundamento para benefícios decorrentes de situações passadas. “Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de familiares de ex-prefeitos do pequeno Município de Guaraci”, sustenta. O procurador geral pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das leis impugnadas e, no mérito, que seja declarada sua incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988. A ADPF 413 está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
24/06/2016 (00:00)
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