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Possibilidade de bloqueio de bens pelo TCU será julgada pelo Plenário

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu deslocar, nesta terça-feira (17), para o Plenário o julgamento sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar o bloqueio de bens. A decisão foi tomada nos Mandados de Segurança (MSs) 34410, 34421 e 34392, relativos à empreiteira OAS, seu presidente, ao empresário Marcelo Odebrecht e executivos do grupo. O deslocamento dos processos foi proposto pelo relator, ministro Marco Aurélio, tendo em vista a relevância do caso, e acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Turma. “A importância da matéria é ímpar, daí a proposta que faço desse deslocamento” afirmou. O ministro já havia proferido liminares nos três processos em setembro de 2016, a fim de resguardar os direitos patrimoniais dos envolvidos. Segundo o entendimento adotado, no caso da indisponibilidade de bens, o TCU deveria apelar ao Judiciário para obter as ordens de bloqueio, não havendo fundamento legal para fazê-lo de ato próprio. Para chegar a tal conclusão, cita a Lei Orgânica do TCU (Lei 4.443/1992). “A norma versada no artigo 61, contido no capítulo que trata da aplicação de multas, exige que o Tribunal de Contas recorra ao Poder Judiciário, por meio do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, visando ao implemento da indisponibilidade de bens dos responsáveis julgados em débito”, afirmou na ocasião. A liminar foi concedida tendo em vista o risco de demora reverso. Isso porque entendeu que a manutenção das decisões do TCU poderia levar à destruição das empresas envolvidas e à insolvência das pessoas físicas.
17/10/2017 (00:00)
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