OAB-CE recebe comunicado sobre alteração nos prazos para recursos no CARF
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) recebeu ofício informando as alterações promovidas pela Portaria MF nº 1.398, de 20 de maio de 2026, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Entre as mudanças, está a nova forma de contagem dos prazos para interposição de embargos de declaração e agravo, que passam a ser contabilizados em dias úteis.
Com a alteração, os recursos deverão ser apresentados no prazo de cinco dias úteis, contados da ciência da decisão, em consonância com a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil.
De acordo com o comunicado encaminhado à OAB-CE, a mudança também está alinhada aos princípios de simplificação e racionalização que orientam a Reforma Tributária, contribuindo para tornar o processo administrativo fiscal mais claro e acessível e fortalecendo as garantias do contraditório e da ampla defesa.
O ofício foi assinado pelo presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), do Ministério da Fazenda, Carlos Higino Ribeiro de Alencar.