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Judiciário regulamenta procedimento de heteroidentificação para 5° ENAM e 3° ENAC

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentou o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras – pretas e pardas – para o 5° Exame Nacional da Magistratura (ENAM – 2026.1), realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) para ingresso na carreira da magistratura. Os detalhes estão na Portaria n° 660/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) dessa quinta-feira (26/03). No mesmo dia, na Portaria n° 661/2026, foram pulgadas as informações referentes ao 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC – 2026.1), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para outorga das delegações de notas e de registro. Conforme as portarias, a pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) domiciliada no Ceará, que informar sua condição no ato de inscrição para os exames, deverá solicitar a validação dessa condição à Comissão de Heteroidentificação (CH) do Judiciário estadual. O requerimento será mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no Portal do TJCE, a partir das 9h do dia 31 de março até às 23h59 do dia 09 de abril de 2026 (horário oficial de Brasília-DF). A primeira etapa do procedimento será realizada a partir das fotos enviadas no momento do requerimento, com resultado a ser pulgado no DJEA até o próximo dia 14 de abril. As pessoas que se candidatarem, cujas autodeclarações não forem validadas após verificação na primeira etapa, serão convocadas para a segunda etapa: averiguação presencial. A averiguação presencial do exame será realizada por uma banca de heteroidentificação composta pelos integrantes titulares e/ou suplentes da CH do TJCE nos dias 02 e 03 de maio, com resultado programado para dia 06 do referido mês. Em caso de não confirmação da autodeclaração, será possível recorrer à Comissão Recursal de Heteroidentificação (CRH) do Judiciário cearense no período de 07 a 10 de maio. Ainda segundo as portarias , examinandas(os) cuja condição houver sido validada pela Comissão de Heteroidentificação, seja na primeira ou na segunda etapa, receberão um e-mail com o comprovante da validação até o dia 11 de maio. A relação no nominal de examinandas(os) cuja condição foi validada pela CRH do TJCE será publicada no DJEA até o dia 15 de maio, com emissão de comprovante até o dia 18 seguinte. CRONOGRAMA – 31 de março a 09 de abril de 2026: período de inscrição no procedimento de heteroidentificação. – 14 de abril de 2026: pulgação da lista de pessoas examinandas aprovadas no procedimento de heteroidentificação por fotografia (primeira etapa) e da lista de pessoas convocadas para heteroidentificação presencial (segunda etapa) no DJEA. – 02 e 03 de maio de 2026: realização do procedimento de heteroidentificação presencial (segunda etapa). – 06 de maio de 2026: pulgação do resultado procedimento de heteroidentificação presencial no DJEA. – 07 a 10 de maio de 2026: prazo de interposição de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação (CRH) em face do resultado do procedimento de heteroidentificação presencial. – 11 de maio de 2026: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) de quem tiver obtido aprovação pela Comissão de Heteroidentificação do TJCE – 15 de maio de 2026: pulgação do resultado dos julgamentos dos recursos pela Comissão Recursal de Heteroidentificação no DJEA. – 18 de maio de 2026: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) de quem tiver obtido aprovação pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE.
27/03/2026 (00:00)
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