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Informativo destaca legislação aplicada a serviços de internet e eventual caracterização de plágio

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 750 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.No primeiro julgado, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que empresas que prestam serviços de aplicação na internet em território brasileiro devem necessariamente se submeter ao ordenamento jurídico pátrio, independentemente da circunstância de possuírem filiais no Brasil e/ou realizarem armazenamento em nuvem. O entendimento foi firmado com base no RMS 66.392, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha.No outro processo destacado, a Quarta Turma, de forma unânime, decidiu que a idealização de um novo formato gráfico para apresentação de resultados de buscas na rede mundial de computadores, a despeito do seu registro em Cartório de Títulos e Documentos, não possui proteção dos desenhos industriais e não pode ser conceituada como obra autoral, afastando a eventual caracterização de plágio. A decisão foi baseada no REsp 1.561.033, relatado pelo ministro Raul Araújo.Conheça o InformativoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
30/09/2022 (00:00)
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