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Entenda: STF julga regras de convenção sobre sequestro internacional de crianças

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (23) uma ação que questiona regras da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O tratado é fruto de uma negociação entre persos países e tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.O texto da convenção foi aprovado pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, em 25 de outubro de 1980, na Holanda, e foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.413/2000. O tratado estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente para um dos países que assinam o documento ou retidos neles de forma indevida.Entre as situações mais comuns reguladas pelo tratado estão os casos em que um dos pais ou parentes próximos, desrespeitando o direito de guarda, leva a criança para outro país, afastando-a arbitrariamente do convívio familiar. Normalmente essas situações envolvem relações conflituosas entre os pais ou seus familiares na disputa pela custódia da criança.O questionamento foi trazido ao Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4245, apresentada pelo então partido Democratas (atual União Brasil). A legenda alega que algumas medidas previstas na norma, como o retorno imediato da criança, devem respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.Segundo o partido, a ordem de "retorno imediato" não pode ser uma regra absoluta, mas levar em consideração o melhor interesse da criança. O argumento é de que a convenção vem sendo aplicada de forma equivocada, pois o retorno tem sido autorizado sem investigação prévia sobre as condições da criança e as circunstâncias de sua transferência.A legenda defende ainda a declaração da inconstitucionalidade da regra que impede a discussão sobre o direito de guarda no país onde está a criança. Essa previsão, a seu ver, afronta o artigo 227 da Constituição Federal, que trata da proteção integral da criança e do adolescente, e o artigo 5°, inciso XXXV, que assegura o acesso à Justiça.O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.Leia mais27/5/2009 - DEM questiona Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro de CriançasProcesso relacionado: ADI 4245
23/05/2024 (00:00)
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