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CNJ suspende audiências e julgamentos com origem no RS ou que tenham advogados inscritos na OAB do estado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na segunda-feira (13/5) a suspensão, até 31 de maio, das audiências e das sessões de julgamento em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS. Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a decisão atende o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, que relatam as dificuldades e os impactos decorrentes dos eventos climáticos extremos na região. Além de mais de 140 mortes, há pessoas desaparecidas e milhares de desabrigados em todo o estado. A determinação prevê a suspensão de audiências e julgamentos – com exceção de casos urgentes e aqueles em que a demora possa acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação – no período de 2 a 31 de maio. Os efeitos se aplicam a ações que tramitam nos Tribunais de todo país, inclusive Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos feitos em que o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam partes; em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte; oriundos das varas e tribunais sediados no estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS; em que as partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Prazos processuais Os prazos processuais já estavam suspensos até o fim do mês de maio por conta do estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Rio Grande do Sul. “Desse modo, a extensão dos efeitos às audiências e às sessões de julgamento é medida que se impõe, haja vista a interrupção das condições de normalidade para a realização de tais atos processuais”, destaca o documento ao deferir o pedido de suspensão de audiências e julgamentos. Leia mais: CNJ estimula contribuintes a destinarem IRPF para fundos da infância e juventude do RS CNJ cria comitê para acompanhar serviços judiciários no RS Enchentes no RS: CNJ emite diretrizes para sistemas penal e socioeducativo Mais de R$ 93 milhões foram repassados do Judiciário para o RS Tragédia no RS: Judiciário inicia força-tarefa para emissão de documentos a vítimas Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS Tribunais de todo o país regulamentam transferência de recursos para auxiliar RS Tribunais do Rio Grande do Sul adotam plantão durante calamidade pública causada por enchentes CNJ suspende prazos de processos com origem no Rio Grande do Sul ou que tenham advogados inscritos na OAB do estado Corregedor Nacional autoriza transferência de R$ 10 milhões para auxílio de vítimas no Rio Grande do Sul CNJ autoriza repasses de recursos do Judiciário para auxiliar vítimas no RS   Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 111
14/05/2024 (00:00)
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