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Plantões de médico em hospital universitário entram no teto constitucional

1º/10/2024 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inadmissível o recurso de um médico da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) contra decisão que definiu que o valor das horas extras pagas por plantões deve ser somado aos vencimentos para fins de limitar o teto remuneratório constitucional. Segundo o colegiado, a universidade é uma autarquia estadual, e seus servidores também estão sujeitos ao teto constitucional. Universidade passou a incluir plantões no cálculo do teto De acordo com o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, servidores públicos não podem receber mais que o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A Constituição de São Paulo, por sua vez, estabelece como teto no estado o subsídio do governador (na época, de cerca de R$ 20 mil). O médico anestesiologista trabalhava no hospital da Unicamp desde 2007, regido pela CLT e com jornada de 24 horas semanais e plantões, remunerados além do salário. Na reclamação trabalhista, apresentada em 2018, ele disse que, em junho de 2014, a universidade informou que todos os seus vencimentos, incluído salário-base, vantagens pessoais, benefícios trabalhistas e a remuneração excepcional pelos plantões, estariam sujeitos ao teto constitucional. Ao pedir o pagamento dos valores que deixaram de ser pagos por isso, ele sustentou que o teto não poderia ser usado para impedir o pagamento dos plantões médicos, que, a seu ver, caracterizavam hora extra. Em defesa, a Unicamp sustentou que a medida foi uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).  O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP). A sentença ponderou que não há como negar a limitação constitucional imposta aos vencimentos dos agentes públicos, mas também não há como permitir um regime de trabalho sem a respectiva contrapartida. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença. Para o TRT, as horas extras compõem a remuneração para fins do teto, que deve ser observado pela autarquia estadual. Verbas têm natureza remuneratória O anestesiologista tentou rediscutir a decisão no TST. Mas o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que a Unicamp tem natureza jurídica de autarquia de regime especial e integra a administração indireta do Estado de São Paulo. “Todos os servidores e empregados públicos da administração direta e indireta estão sujeitos ao teto remuneratório”, afirmou. E, de acordo com o entendimento jurisprudencial do TST, a verba paga em razão dos plantões tem natureza remuneratória e, portanto, deve ser somada aos vencimentos para fins de limitar o teto.   A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares/CF) Processo: AIRR-10630-55.2018.5.15.0095  Esta matéria é  meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
01/10/2024 (00:00)
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