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STJ autoriza prosseguimento do processo de compra de blindados pelo Exército

​A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu, nesta quarta-feira (14), a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, em agravo de instrumento, concedeu a liminar que impedia a continuidade do processo de compra de veículos blindados italianos pelo Exército Brasileiro.A formalização do contrato internacional estava prevista para o último dia 5 e a União tem até esta quinta-feira (15) para empenhar o valor a ser pago em 2023 – R$ 1 milhão.Segundo a ministra, conforme relatado pela União no pedido de suspensão de liminar, a aquisição dos blindados faz parte de uma política pública de longo prazo, amparada em ampla discussão técnica, que teve início há dez anos."O projeto em questão – 'Projeto Forças Blindadas' – teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como 'Investimento Plurianual Prioritário'", explicou a ministra, reportando-se às informações do processo. Além disso, segundo a magistrada, a compra será feita ao longo de 17 anos, estendendo-se até 2040, sendo descabida a alegação de vultosas despesas em momento de restrição orçamentária – justificativa usada para suspender a compra."Ao contrário do que se fez constar na decisão objurgada, não há previsão de desembolso instantâneo da quantia de R$ 5 bilhões. Há, sim, a necessidade de pagamento de R$ 1 milhão (cifra significativamente inferior à apontada) até o dia 15/12/2022, como forma de confirmação do contrato e dentro do prazo de empenho da dotação orçamentária de 2023", explicou.A presidente do STJ destacou que "a continuidade do projeto de renovação do parque bélico deve ser assegurada, não só porque a decisão atacada é apta a acarretar majoração de valores já alinhavados, com efetivo prejuízo econômico à União, como também porque a liminar concedida compromete a estrutura e o plano de defesa externa alinhavado pelo Ministério da Defesa e pelo Exército Brasileiro, e a própria capacidade de defesa nacional", podendo causar "inequívoca lesão à ordem, à capacidade de segurança externa e à economia pública".Processo de compra foi questionado por ação popularApós o ajuizamento de uma ação popular, o TRF1 concedeu liminar para suspender a compra, sob o fundamento de que o negócio alcançaria valores superiores a R$ 5 bilhões em um momento marcado por cortes de despesas no Poder Executivo federal.No pedido dirigido ao STJ, a União argumentou que a suspensão do procedimento causa grave lesão à ordem e à segurança públicas, tendo em vista as necessidades estratégicas do Exército.A União mencionou o esforço de persos setores para garantir condições orçamentárias para a compra dos blindados. Para a advocacia pública, atrasos no procedimento podem gerar prejuízos aos cofres estatais, diante de possíveis reajustes ou rescisão contratual, sem contar o eventual trabalho de refazer todo o processo de compra desde o início.Além disso, a União contestou os valores apontados na ação popular e disse que apenas dois blindados seriam adquiridos no primeiro momento.Orçamento aprovado pelo CongressoAo analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura refutou a associação entre cortes para saúde e educação no orçamento e o investimento para a renovação da frota de blindados do Exército.Ela lembrou que o plano plurianual com a previsão desse investimento foi aprovado pelo Congresso, sendo impossível desvincular as despesas para direcioná-las a outras áreas."As despesas empenhadas na categoria 'defesa nacional' não podem, por mando de lei, ser deslocadas para qualquer fim diferente, por mais relevante que seja, não se prestando, assim, a afetar gastos com saúde ou com educação", afirmou.A ministra considerou ainda que, conforme destacado pela União, o atraso no procedimento pode gerar altos custos para o Brasil e causar embaraços ao planejamento técnico desenvolvido com essa finalidade.Leia a decisão na SLS 3.216.
31/01/2023 (00:00)
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