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Município de Paraipaba deve enviar à Câmara projeto de lei sobre plano de cargos de servidores

O município de Paraipaba deve enviar à Câmara de Vereadores projeto de lei sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores, dentro do prazo de até 180 dias. A decisão é do juiz Wyrllenson Flávio Barbosa Soares, que responde pela Vara Única daquela Comarca, distante 93 km de Fortaleza. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$ 2 mil. “Demonstrada a patente situação de contratações irregulares, causando inchaço na folha, bem assim a inexistência de lei acerca do plano de cargos e salários e por seu turno o risco de dano, consistente na má utilização de recursos públicos, perdurando-se tão situação ilegal, hei por bem deferir o pleito”, explicou o magistrado na liminar proferida nessa segunda-feira (24/04). A ação civil (nº 8309-74.2016.8.06.0141) foi protocolada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) contra o ente público e o então prefeito Carlos Henrique Azevedo. De acordo com o processo, o município possui elevado gasto com pessoal, ultrapassando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O órgão ministerial também argumentou a inexistência de legislação para regular os cargos, funções e carreiras administrativas, com exceção do magistério, e que a norma existente (lei nº 617/2013) trata apenas dos cargos na estrutura de governo, sem disciplinar o assunto. Por essas razões, o MPCE solicitou o envio do projeto à Câmara de Vereadores, o afastamento do prefeito e a inconstitucionalidade parcial da lei 617/2013 para evitar a nomeação de servidor comissionado. Além disso, requereu a condenação do gestor pelo crime de improbidade administrativa. Na defesa, o ex-prefeito e o município sustentaram que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade dos gastos. Defenderam existir lei nesse sentido e que a contratação de profissionais ocorreu de acordo com a legislação. Ao analisar os pedidos, o juiz concedeu a liminar determinando o envio de projeto à Câmara dentro de até 180 dias. Sobre o afastamento, considerou que houve perda do objeto, porque o ex-gestor não conseguiu se reeleger nas eleições de 2016. Com relação à inconstitucionalidade da lei 617/2013, o magistrado entendeu que não cabe declarar tal medida por meio de antecipação de tutela, em ação civil pública, e sim em processo específico junto ao Tribunal de Justiça. Relativamente à condenação por improbidade, determinou a notificação do ex-prefeito para que ofereça defesa no prazo de 15 dias.
28/04/2017 (00:00)
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