TST altera Regimento Interno para excluir revisor em ações rescisórias
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (23), alterações em seu Regimento Interno para eliminar a figura do ministro revisor nas ações rescisórias. A mudança decorre da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que não reproduz a regra do artigo 551 do Código anterior (Lei 5.869/1973). O dispositivo previa a remessa dos autos ao revisor nos casos de ação rescisória, embargos infringentes e apelação. A Emenda Regimental 7/2016 altera os artigos 214, parágrafo único, e 218, parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação: O Ato Regimental 8/2016 revoga o parágrafo único do artigo 105 e o inciso XIII do artigo 106. (Secom/TST)