Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

Consulte Os Seus Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Rejeitado recurso de Eduardo Cunha contra juntada de cópia de ação penal a inquérito em curso no STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta terça-feira (17), a recurso de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, contra decisão do ministro Edson Fachin que, no Inquérito (INQ) 4327, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e permitiu a juntada de cópia de ação penal em trâmite na primeira instância da Justiça Federal. A decisão unânime foi tomada no julgamento de agravo regimental na Petição (PET) 7137. Após o ministro Fachin deferir a juntada de cópias de uma ação penal e dois inquéritos em tramitação no STF e de ação penal em curso na 10ª Vara Federal do DF, Eduardo Cunha apresentou agravo regimental requerendo a reforma da decisão no tocante à ação penal em tramitação na primeira instância. Para o ex-deputado, a juntada levaria a um alargamento do objeto da investigação, uma vez que, no seu entender, a ação penal em questão, que investiga fatos supostamente ocorridos no âmbito da Caixa Econômica Federal, não guardaria relação com o objeto do Inquérito 4327, que investiga suposta atuação de parlamentares do PMDB em esquema de desvios de verbas na Petrobras. Ao votar pelo desprovimento ao agravo na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin disse que a juntada de inquéritos e ação penal não implica alargamento do objeto da apuração. “Trata-se de providência que se assemelha ao compartilhamento de provas, amplamente admitido pela jurisprudência do STF”, concluiu.
17/10/2017 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.