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Presidentes do STF e da OAB debatem na web sobre “Justiça em tempos de pandemia”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, realizaram debate nesta segunda-feira (30), via rede social da Ordem. Na live, que obteve cerca de 3 mil visualizações de internautas, o ministro Dias Toffoli apresentou as principais ações da Justiça brasileira diante da pandemia Covid-19. “Desde que surgiu a declaração da pandemia, tomamos persas medidas, e a nossa premissa maior é que a Suprema Corte do país tem que continuar funcionando. A Justiça não pode parar!”, enfatizou Dias Toffoli ao afirmar que o Supremo está preparado para manter a qualidade da prestação jurisdicional ao cidadão. Segundo Toffoli, não existiria este Estado Democrático de Direito sem um Judiciário independente. “E o Judiciário não existe sem o sistema de Justiça: sem uma advocacia com a liberdade de ter a coragem de dizer o que precisa ser dito, sem ter uma imprensa livre que possa trazer luz aos fatos. Não dá para tomar decisões em cima do que ‘eu acho, eu penso, no que eu gostaria que fosse’. Nós temos que tomar e analisar as decisões diante daquilo que é a realidade, se não a realidade se volta contra nós.” O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, comunicou que a OAB também tomou uma série de medidas institucionais e relacionadas à classe. Além disso, reforçou a importância da união dos Poderes. “Nós conseguimos, através do diálogo, da serenidade e da condição dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal, do Poder Judiciário, reafirmar cotidianamente a importância das liberdades, da Constituição de 1988, das garantias esculpidas pelos nossos constituintes. Nós conseguimos fazer ver a muitos a importância do Legislativo, do Executivo e da harmonia entre os Poderes.” Para Toffoli, a solidariedade também se faz essencial neste momento. “Tudo que tem ocorrido no mundo leva a crer na necessidade do isolamento, para puxar a diminuição de uma curva e poder ter um atendimento de saúde à população em geral. É um momento de solidariedade entre todos os cidadãos do nosso país e do mundo todo, que passam por esse drama.” O presidente do STF lembrou, ainda, que a utilização da inteligência artificial, já aplicada no Supremo Tribunal Federal, tem auxiliado as decisões da Corte neste momento. “Criamos um painel no site do Supremo exclusivamente para estabelecer a transparência e facilitar o acesso de todos às ações sobre a Covid-19 que tramitam no Tribunal.” De acordo com Toffoli, são decisões as mais variadas que foram compiladas em um painel de fácil acesso para advogados, imprensa, o sistema de Justiça, as partes e os interessados terem uma visualização rápida. Atualmente, já são mais de 300 processos na Corte que tratam do problema do coronavírus, direta ou indiretamente. “Nas decisões em que o relator entender por bem levar ao colegiado, poderão ser convocadas sessões extraordinárias de forma virtual para permitir uma rápida decisão em razão desses tempos que estamos vivendo.” Na transmissão por rede social, o ministro informou que os prazos de processos eletrônicos foram mantidos e apenas os físicos tiveram prazos suspensos, podendo ser levados a julgamento em casos de urgência. Dos 29 mil processos em tramitação no Supremo, 95% são eletrônicos e apenas 5% estão em papel. “A ciência demonstra que a possibilidade de transmissão no papel é grande. O vírus sobrevive na folha de papel e isso pode colocar em risco as pessoas que vão manusear esses autos. Então daí a necessidade de limitação”, esclareceu Toffoli. Segundo ele, a suspensão de processos físicos ocorrerá, a princípio, até dia 30 de abril, garantindo a antecipação de tutela de qualquer natureza, medidas cautelares, pedidos de busca e apreensão, dentre outros, desde que comprovada a sua urgência. Dentre outras ações adotadas pelo STF em função da pandemia, foi aprovada uma emenda regimental que autorizou o julgamento em listas de processos em ambiente presencial ou eletrônico de todas as ações de competência do Tribunal. As sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, pontuou o ministro, também poderão ser realizadas por videoconferência em razão de toda essa restrição de locomoção de pessoas que já têm determinada idade, permitindo se precaverem mais em relação ao vírus. Para o presidente do Supremo, toda essa precaução não envolve somente os magistrados, mas também o Ministério Público, os advogados, as partes, sendo a possibilidade de se fazer a sessão por videoconferência a solução adequada ao momento. “Evidentemente, com toda a tradição que temos de transparência. Ou seja, ao vivo e com a possibilidade de o advogado, através dos meios que a tecnologia nos permite, fazer a sua sustentação oral, fazer uma questão de ordem ou pedir a palavra para esclarecer fatos. Desse modo, permitindo todas as funções essenciais à Justiça de atuarem durante o julgamento, com a única diferença de não estarmos juntos no plenário físico.” Em relação aos processos de natureza econômica, o presidente Toffoli disse que tem mantido contato direto com sistema de Justiça e que as publicações continuam a ocorrer. “Na resolução do Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, fica claro que alvarás, levantamentos e requisições de pequeno valor continuam atuantes, sendo atividades essenciais ao longo do plantão judiciário. Elas não estão suspensas.” Toffoli lembrou ainda que na última sexta-feira, em sessão extraordinária virtual do Conselho Nacional de Justiça, foi decidida a suspensão de dispositivos de uma resolução feita entre o Conselho Nacional da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Nacional do Trabalho que impedia a substituição de depósitos garantidores de execuções por garantias outras como, por exemplo, a fiança bancária com 30% a mais de valor, que é o que o Código de Processo Civil (CPC) permite. “A necessidade de fazer circular dinheiro é importante neste momento para que a economia se mantenha viva e as pessoas tenham como sobreviver”, ressaltou o presidente do STF, Dias Toffoli. Acesse aqui o Painel de Ações Covid-19 do STF.
30/03/2020 (00:00)
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