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Partido questiona alienação de uso de satélite lançado para ampliar internet de alta velocidade no país

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 450, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar ato da Telebras (Telecomunicações Brasileiras S/A) que pretende alienar o uso e operação do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC), que será usado para ampliar a oferta de internet de alta velocidade no Brasil. Os serviços de conexão à internet em banda larga – no qual se inclui a operação do SGDC – não são serviços públicos para fins do disposto no artigo 175 da Constituição Federal de 1988, sendo a exploração direta a única forma de atuação do Estado nessa atividade econômica, defende a legenda. A ADPF questiona o edital de chamamento público 1/2017, da Telebras, que promove licitação pública para alienação da comercialização de capacidade satelital do SGDC. O partido diz que a ação tem por objetivo garantir a real destinação do primeiro satélite brasileiro para o atendimento do interesse coletivo, da soberania e da segurança nacional. De acordo com o PDT, não existe autorização constitucional para alienação, sob qualquer forma que seja, da atividade prestada pelo Estado, que só pode ser executada de forma imediata pelo próprio Estado, através de empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias. Esta é uma escolha que não está à disposição da Administração, porque já foi feita pelo legislador constituinte, frisa. “A interpretação conforme do inciso VII do artigo 3º da Lei 5.792/1972 ao caput dos artigos 37 e 173 da Constituição implica reconhecer que a finalidade da Telebras de ‘executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações’ deve ser executada diretamente por ela, sem possibilidade de qualquer transferência de domínio, sob pena de violação do princípio da legalidade (CF, artigo 37, caput) e, em última análise, dos limites da intervenção do Estado no domínio econômico (CF, artigo 173, caput)”, salienta o PDT. O partido pede a concessão de medida liminar, ad referendum do Plenário, para suspender o processo licitatório até o julgamento final da ADPF. No mérito, requer a procedência da ação, com a declaração de nulidade do ato convocatório instrumentalizado no Edital de Chamamento Público 1/2017 da Telebras. O relator da ADPF é o ministro Dias Toffoli.
28/04/2017 (00:00)
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