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OAB ajuíza Mandado de Segurança contra tarifas ilegais incluídas no ICMS da conta de energia

Durante a 2ª Sessão Ordinária (27/04), foi decidido que a OAB Ceará vai ajuizar um Mandado de Segurança Coletivo, a fim de que o Estado do Ceará exclua das bases de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as tarifas de energia de transmissão e de distribuição. O pedido foi feito pelas Comissões de Estudos Tributários e Defesa do Consumidor da OAB-CE. De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Tributários, Alexandre Goiana, a cobrança ocorre de forma ilegal e inconstitucional. “Isso é indevido, porque está se cobrando um serviço do que efetivamente não é base de cálculo do ICMS. Os valores têm uma repercussão financeira bastante significativa, tendo em vista que se o cidadão for verificar na sua conta de energia elétrica as taxas de transmissão e de distribuição os valores são bem consideráveis”, disse. O relator da matéria e conselheiro Estadual, Jessé Fonteles, disse que o ICMS não pode ser cobrado sobre as tarifas de transmissão e distribuição por se tratarem de encargos setoriais, devendo a exação a ser cobrada somente sobre a energia efetivamente utilizada pelo consumidor. Taxas O ICMS compõe cerca de 27% do total da conta de energia elétrica do consumidor. Caso a OAB Ceará tenha êxito nesta ação, o valor final da conta de energia poderá ter uma redução entre 15% a 20% para o cidadão.
28/04/2017 (00:00)
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