Ministro nega pedido de Eduardo Cunha para suspender ação por improbidade em curso no Paraná
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Reclamação (Rcl 24370) ajuizada pelo deputado federal afastado de suas funções e da Presidência da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), para suspender ação por improbidade instaurada contra ele em primeira instância. Na reclamação, Cunha alegou usurpação da competência do STF por parte da 6ª Vara Federal do Paraná em abrir ação civil pública por improbidade administrativa e determinar a indisponibilidade de seus bens. Sustentou que os termos da ação em tramitação no Paraná narram persos fatos, todos tipificados em lei penal, que já constam nos autos do Inquérito 4146, cuja denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da República na Suprema Corte, e recebida pelo Plenário do STF na sessão da última quarta-feira (22). Na reclamação apresentada ao STF, Cunha pediu a concessão de liminar para suspender a ação por improbidade até o julgamento final do caso e, em aditamento à petição inicial ajuizada, requereu a suspensão dos atos praticados pelo juiz de primeira instância, entre eles o que decretou a indisponibilidade de seus bens. No mérito, pediu a procedência da reclamação para assegurar a competência do STF para o processamento e julgamento da ação por improbidade, determinando a subida dos autos à Suprema Corte. O ministro Teori Zavascki negou o pedido ao afirmar que “a alegada usurpação da competência dessa Suprema Corte não se mostra evidenciada a ponto de justificar, desde logo, a concessão da liminar requerida, a qual, portanto, fica indeferida”. Solicitou, ainda, informações ao Juízo da 6ª Vara Federal do Paraná e determinou que, em seguida, os autos sejam encaminhados para emissão de parecer do Ministério Público, antes do julgamento final da reclamação. Leia a íntegra da decisão. Leia mais: 22/06/2016 - STF recebe denúncia contra Eduardo Cunha sobre contas na Suíça