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Mantido curso de ação penal contra prefeito de Licínio de Almeida (BA)

Por considerar ausente a plausibilidade jurídica das alegações apresentadas no Habeas Corpus (HC) 136418, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual a defesa de Alan Lacerda Leite, prefeito do Município de Licínio de Almeida (BA), buscava suspender ação penal em curso contra ele. Alan Lacerda Leite foi denunciado pela suposta prática de irregularidades durante os exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2011, em decorrência de celebração de termos de parceria entre o município e o Centro Comunitário Social do Alto Paraíso, organização da sociedade civil de interesse público. A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e aberta então a ação penal contra o prefeito, sem decretação de afastamento cautelar do cargo ou prisão processual. A defesa do prefeito impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2013, alegando vícios no processo. Sustentando demora no julgamento do mérito da impetração no STJ, impetrou HC no Supremo, pedindo a suspensão da ação penal até o julgamento final do caso pelo STJ. O ministro Ricardo Lewandowski citou jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de habeas corpus para o trancamento de ação penal só se justifica em casos excepcionais, quando evidenciadas manifesta atipicidade, ilicitude da conduta ou falta de justa causa. No caso dos autos, contudo, o relator destacou que estão ausentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada. “Não vislumbro sequer a plausibilidade para, de forma liminar, suspender o processo”, assentou. Assim, o ministro indeferiu o pedido de liminar, sem prejuízo de uma apreciação mais aprofundada do caso no julgamento de mérito.
29/09/2016 (00:00)
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