Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

Consulte Os Seus Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Liminar garante a idoso tratamento contra doença de pele

O juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, titular da Vara Única da Comarca de Senador Pompeu, determinou que o Estado do Ceará forneça, no prazo máximo de cinco dias, tratamento para idoso que sofre com doença na pele. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000,00, a incidir sobre o secretário estadual de Saúde. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (25/08). Para o magistrado, o pedido do paciente deve ser atendido com urgência, pois ele necessita do medicamento Stelara para se tratar. “O enfermo, pessoa idosa e agricultor, não possui condições financeiras de arcar com o alto custo da medicação, que custa aproximadamente R$ 7.209,41 cada ampola”, explicou. De acordo com os autos (nº 47674-60.2016.8.06.066/0), o idoso de 64 anos é portador de psoríase (doença na pele) há mais de 13 anos. Ele está aguardando o remédio sem outra possibilidade terapêutica, enquanto o seu quadro clínico se agrava. Em função disso, entrou na Justiça com pedido de liminar requerendo que o Estado arque com o tratamento, já que não dispõe de recursos suficientes. Alegou ainda que a medicação é a única que alivia os sintomas da doença. Na contestação, o ente público defendeu a inexistência de protocolo clínico do Sistema Único de Saúde (SUS) e por esse motivo negou o pedido. Ao analisar o caso, o juiz destacou que “a simples alegação de inexistência de protocolo clínico do SUS, sem a comprovação da impropriedade da medicação pretendida é insuficiente para embasar a negatória da prestação”. Por isso, determinou o fornecimento do Stelara, de forma contínua e ininterruptamente, até que não haja mais necessidade. “A vida humana não pode, jamais, ficar a mercê da eficiência administrativa na atuação do Poder Público, sendo valor, extreme de dúvida, que sempre deve prevalecer sobre qualquer outro, não podendo a administração pública negar prestações positivas relacionadas ao direito à saúde do cidadão”, ressaltou o magistrado.
26/08/2016 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.