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Com pauta em dia, Campo Grande suspende júris extraordinários

Diferente da realidade em boa parte do país, as duas varas do Tribunal do Júri de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, operam com a pauta de julgamentos em dia. Casos de homicídio cujos réus respondem em liberdade levam em média um ano para serem levados a júri popular e o prazo cai pela metade (6 meses) quando se trata de réu preso. O andamento processual regular levou os juízes Carlos Alberto Garcete de Almeida (da 1ª do Júri) e Aluízio Pereira dos Santos (da 2ª do Júri) a oficiarem neste mês de fevereiro ao presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, solicitando a suspensão dos julgamentos extraordinários que vinham sendo realizados, isto porque, com a demanda colocada em dia, não há mais necessidade de realização de nenhum júri extraordinário. Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) apontam que no ano passado foram registrados em Campo Grande 6 casos de feminicídio e 21 tentativas. Também no mesmo período, foram registrados109 homicídios e 209 tentativas de homicídio. Toda esta demanda é processada e julgada por uma das duas varas do tribunal do júri que contam com o apoio dos demais órgãos envolvidos para o andamento célere dos processos. Foi pensando em reconhecer este esforço conjunto que no dia 16 de fevereiro o juiz Aluízio Pereira dos Santos oficiou ao Ministério Público, Defensoria Pública, OAB/MS e aos comandos da Polícia Civil e Militar não apenas os comunicando da suspensão da pauta extraordinária de julgamentos, mas também enaltecendo a parceria entre as instituições. “Por oportuno, reconhece-se que o fato de os julgamentos estarem rigorosamente em dia, mormente numa Capital de aproximadamente 850 mil habitantes, é fruto do incansável trabalho e da integração de todas as instituições encarregadas de apurar e/ou julgar crimes contra a vida, conforme reconhecido nacionalmente, inclusive pelo CNJ”, destacou o magistrado. O juiz afirma que há casos que foram julgados em até 5 meses. A demora esporádica de alguns processos deve-se em especial ao ingresso de persos recursos, como permite a lei.
21/02/2018 (00:00)
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