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Cinco réus são condenados por roubo triplamente qualificado

O juiz titular da 15ª Vara Criminal de Fortaleza, Fabrício Vasconcelos Mazza, condenou cinco réus por roubo triplamente qualificado, com emprego de arma, em concurso de pessoas e com restrição de liberdade da vítima. Três acusados – Francisco de Assis Ferreira Araújo, Claupan de Castro Rodrigues e Antônio Wesley Batista Barbosa – receberam pena de nove anos e um mês de prisão, em regime fechado. Um quarto réu, Sérgio de Oliveira Silva, teve a pena aumentada por ser reincidente, ficando em dez anos e seis meses, também em regime fechado, enquanto o quinto, Robson Moreira da Silva, teve atenuante por confissão, reduzindo a pena para sete anos e 11 meses, em regime semiaberto. Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 10 de junho de 2015, por volta das 8h30, o motorista de uma transportadora havia saído para realizar entrega de roupas, calçados e outros produtos do gênero, com valor estimado em R$ 86 mil. Ele estacionou o caminhão em frente à loja que iria receber a mercadoria, na avenida Antônio Sales, e aguardava dentro do veículo a chegada de um ajudante para retirar a carga. Nesse momento, foi abordado por dois homens armados, que anunciaram o assalto. Um dos criminosos assumiu a direção do caminhão e fugiu levando a vítima como refém. Durante o trajeto, o motorista foi transferido para outro veículo e liberado só horas depois, em uma favela, distante do local onde ocorreu o roubo. O caminhão foi encontrado no bairro Alto Alegre, já sem a carga. Por meio do sistema de rastreamento do veículo e de imagens de câmeras de segurança, a investigação policial descobriu que o caminhão foi levado à residência de Robson Moreira Silva, que prestava serviços para a transportadora. Na casa, foi deixada toda a carga roubada, que em seguida foi transferida para outro caminhão, de propriedade da mãe de Robson. Ao ser preso, ele confessou o crime e confirmou a autoria e os nomes dos demais participantes. Estes também tiveram as imagens captadas por câmeras de segurança e foram reconhecidos pela vítima. Porém, à exceção de Robson, todos os demais negaram envolvimento. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, “em que pesem os argumentos das defesas dos delatados, o crime de roubo restou plenamente consumado, tendo a investigação conduzida pela polícia revelado a autoria e participação dos acusados”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (26/04).
28/04/2017 (00:00)
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