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Capitalização anual de juros sem expressa pactuação será decidida pela Segunda Seção

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará recurso repetitivo que discute a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes. O julgamento será realizado pela Segunda Seção do tribunal, conforme decisão do ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma. O tema repetitivo foi cadastrado com o número 953. A decisão de afetação teve como referência dois recursos especiais — o primeiro, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); e o segundo, remetido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Ambos foram apontados pelo ministro Buzzi como representativos da controvérsia, conforme define o artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil. Solução Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ. RL
25/05/2016 (00:00)
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